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Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Publicado em 15/03/2024 11h56 Atualizado em 15/03/2024 11h57

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/comunicado-receita-federal-prorroga-para-2025-a-extincao-da-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte


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